Cidadão

Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa realiza evento para contadores na quinta (2)

Objetivo é sensibilizar pessoas físicas e jurídicas sobre as destinações ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a fim de beneficiar as pessoas idosas de Londrina

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Londrina realiza, na próxima quinta-feira (2), a partir das 9h, um evento voltado aos profissionais da área de Ciências Contábeis, no auditório da OAB (Rua Governador Parigot de Souza, 311). A reunião não é aberta ao público em geral e visa divulgar a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), a fim de beneficiar projetos sociais voltados às pessoas idosas de Londrina.

Segundo a presidente do CMDPI, Luciana Ferreira Alvarez, neste momento as pessoas físicas ainda podem fazer destinações ao FMDPI referente ao ano-base 2022, no momento da declaração. “Por meio destas destinações, exercemos nossa cidadania fiscal uma vez que, para destinar, o contribuinte não onera nada para si e garante que os recursos destinados fiquem no nosso município.  A intenção do evento é também sensibilizar pessoas físicas e jurídicas para as destinações de 2023”, disse.

Durante o evento, será feita uma apresentação referente às ações já executadas com recursos da destinação do IR dos anos anteriores, a fim de estimular novas destinações. A intenção é que os contadores orientem seus clientes sobre a destinação ao FMDPI de parte do IR devido e saibam onde os recursos destas destinações são aplicados.

A destinação do imposto de renda ao FMDPI é limitada a até 1% do IR devido por pessoas jurídicas e até 3% por pessoas físicas. As destinações de IR são feitas por meio de documento de arrecadação municipal (boleto). Os recursos são destinados a programas e projetos aprovados pelo Conselho e são fundamentais para a melhoria dos serviços prestados às pessoas idosas pelo Município.

Para a secretária municipal do Idoso, Andrea Danelon, o evento é importante para sensibilizar os contribuintes quanto à destinação do IR devido ao FMDPI, visto que as ações e projetos implementados são de extrema importância para a população idosa da cidade.

Como fazer a destinação O contribuinte tem duas formas de realizar o procedimento. Uma das alternativas é no momento em que ele fizer a sua declaração do IR no programa da Receita Federal (período de 15 março até 31 de maio de 2023). Ele poderá destinar diretamente, através do programa, 3% para o Fundo do Idoso referente ao IR do ano-base de 2022. 

A outra opção é entrar em contato com o CMDPI, pelo telefone (43) 3376-2642 ou pelo e-mail cmdi_londrina@yahoo.com.br, para solicitar a emissão do boleto no valor a ser destinado para a declaração do ano-base de 2023.

Para a emissão do boleto, são necessários os seguintes dados: nome/razão social; CPF/CNPJ; nome da mãe (se pessoa física); endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, estado, CEP); telefone de contato com DDD; e endereço de e-mail. As guias deverão ser pagas, no máximo, até o último dia de expediente bancário do ano.

Quem tiver dúvidas ou desejar mais informações pode entrar em contato com o CMDPI, pelo telefone (43) 3376-2642, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou pessoalmente, na Avenida Duque de Caxias, 333 (prédio da Caapsml), Jardim Igapó. Também há informações no site https://portal.londrina.pr.gov.br/doacoes-ao-fundo-do-idoso.

A Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é regulamentada pela Lei Municipal nº 13.354, de 3 março de 2022. As destinações de IR devido e as deduções são regulamentadas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei Federal nº 12.213/2010, Lei Federal nº 13.797/2019 e Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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